Nos autocarros de porta à frente havia uma abertura, uma espécie de janela, entre a cabina do motorista que deixava o pica-bilhetes comunicar por conversa com o motorista sem ser por toques de campainha (1 toque para parar, 2 para andar). Duma vez no terminus do bairro um pica brincalhão preguntou-me se sabia eu qual era o pó que movia os autocarros.
— Pó?!!…
— É o pó de andar.
Voltou-se então e disse pela tal janela ao motorista: — Pode andar! — E o autocarro partiu da paragem.
Também me disse ao depois que havia mais outro pó. O pode seguir.
Sigamos, pois, porque volvida agora uma carrada de anos (décadas, já) de fulgurante progresso, pregunto eu: — Qual o pó que move hoje êsse monólito que é a União Europeia?…
— É o pó de grilo.
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| Em 24 de Julho de 2019, a empresa Cricket One Co. Ltd. («requerente») apresentou à Comissão um pedido de autorização, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2015/2283, para colocar no mercado da União como novo alimento o pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico). O pedido solicitava que o pó parcialmente desengordurado obtido de Acheta domesticus (grilo-doméstico) inteiro fosse utilizado em pães e pãezinhos multicereais, bolachas de água-e-sal e gressinos, barras de cereais, pré-misturas secas para produtos de panificação e pastelaria, bolachas e biscoitos, produtos secos à base de massas alimentícias recheados e não recheados, molhos, produtos transformados à base de batata, pratos à base de leguminosas e de produtos hortícolas, pizas, produtos à base de massas alimentícias, soro de leite em pó, sucedâneos de carne, sopas e sopas concentradas ou em pó, snacks à base de farinha de milho, bebidas semelhantes à cerveja, produtos de confeitaria à base de chocolate, frutos de casca rija e sementes oleaginosas, snacks, que não batatas fritas, e preparados de carne, destinados à população em geral. |
| Em 24 de Julho de 2019, o requerente solicitou igualmente à Comissão a protecção dos estudos e dados científicos abrangidos por direitos de propriedade apresentados em apoio do pedido […] |
[…] | |
| No seu parecer científico, a Autoridade [Europeia para a Segurança dos Alimentos] concluiu que o pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) é seguro nas condições de utilização e nos níveis de utilização propostos. Por conseguinte, esse parecer científico contém fundamentos suficientes para concluir que o pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico), quando utilizado em pães e pãezinhos [e tudo o mais já arrolado em (3), destinado] à população em geral, preenche as condições para a sua colocação no mercado em conformidade [&c. e a despeito do que vem a seguir…] |
| Com base nos poucos elementos de prova publicados sobre alergias alimentares relacionadas com os insectos em geral, que associaram equivocamente o consumo de Acheta domesticus [grilo-doméstico] a uma série de casos de anafilaxia, e com base em elementos de prova que demonstram que o Acheta domesticus contém uma série de proteínas potencialmente alergénicas, a Autoridade concluiu no parecer que o consumo deste novo alimento pode desencadear sensibilização às proteínas de Acheta domesticus [grilo-doméstico]. A Autoridade recomendou que se realize mais investigação sobre a alergenicidade do Acheta domesticus. |
| Para dar resposta à recomendação da Autoridade, a Comissão está actualmente a estudar formas de realizar a investigação necessária sobre a alergenicidade de Acheta domesticus [grilo-doméstico]. Até que os dados produzidos pela investigação sejam avaliados pela Autoridade, e [ou mas?] considerando que, até à data, os elementos de prova que ligam directamente o consumo de Acheta domesticus [grilo-doméstico] a casos de sensibilização primária e alergias são inconclusivos, a Comissão considera que não se devem incluir na lista da União de novos alimentos autorizados quaisquer requisitos de rotulagem específicos relativos ao potencial do Acheta domesticus [grilo-doméstico] de causar sensibilização primária. |
| No seu parecer, a Autoridade considerou igualmente que o consumo de pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) pode causar reacções alérgicas em pessoas alérgicas a crustáceos, moluscos e ácaros. Além disso, a Autoridade observou que é possível que alergénios adicionais entrem no novo alimento se esses alergénios estiverem presentes no substrato usado para alimentar os insectos. Por conseguinte, é adequado que os alimentos que contenham pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) sejam devidamente rotulados em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2015/2283. |
| No seu parecer científico, a Autoridade observou igualmente que a sua conclusão sobre a segurança do pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) se baseava nos estudos e dados científicos apresentados [pelo requerente], nomeadamente a descrição detalhada do processo de produção, os resultados de análises imediatas, os dados analíticos sobre contaminantes, os resultados dos estudos de estabilidade, os dados analíticos sobre parâmetros microbiológicos e os resultados dos estudos de digestibilidade das proteínas, sem os quais não poderia [a Autoridade europeia] ter avaliado o novo alimento e chegado à sua conclusão. |
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| O requerente declarou que, nos termos da legislação nacional [?], à data da apresentação do pedido detinha direitos de propriedade e direitos exclusivos de referência aos estudos e dados científicos apresentados, nomeadamente a descrição detalhada do processo de produção, os resultados de análises imediatas, os dados analíticos sobre contaminantes, os resultados dos estudos de estabilidade, os dados analíticos sobre parâmetros microbiológicos e os resultados dos estudos de digestibilidade das proteínas, e que o acesso e a referência a esses dados e estudos, bem como a sua utilização, não são legalmente possíveis por parte de terceiros. |
| A Comissão analisou todas as informações fornecidas pelo requerente e considerou que este fundamentou suficientemente que os requisitos estabelecidos no artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2015/2283 são cumpridos. Por conseguinte […] só o requerente deve ser autorizado a colocar pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) no mercado da União, durante um período de cinco anos […] |
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| O pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) deve ser incluído na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
| As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal. |
| ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.º 1) É autorizada a colocação no mercado da União de pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico). O pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) deve ser incluído na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Artigo 4.º O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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Dá para abrir o apetite ou bota-se mais tempêro?
Hotel Embaixador, Lisboa, post 1965.
Horácio Novais, in bibliotheca d' Arte da F.C.G.
Justamente!…
Palacete Empis, prémio Valmór de 1907, Lisboa, c. 1907.
José Arthur Leitão Barcia, in archivo photographico da C.M.L.
Aventei em tempos que a Casa Empis houvesse ocupada toda a frente da Duque de Loulé no quarteirão que vai da Luciano Cordeiro à Rua da Sociedade Farmacêutica. Se não era a casa pròpriamente, era o jardim, o que dá no mesmo, a final.
O filho do gê-nê-i-erre aposentado que era o guarda da escola tinha a alcunha do Tomate. Era um moço de faces sempre afogueadas, sardento, cabelo encaracolado e, pencudo. Tem graça, porque as alcunhas frisam sempre a característica mais saliente da gente e a penca do Tomate era literalmente o caso. Bem assim como o Fernando orelhas ou o Tòqui cabeçudo. De maneira que me parecia meio extravagante a alcunha do Tomate lhe não vir da penca descomunal, mas sim da côr de tomate que lhe ruborescia as faces. Porém, realmente, dava-se êle bem o caso de têr o Tomate as faces sempre, sempre daquêle rubor formidável. Quando via lá vir o Tomate, punha-se o Ruizinho da Júlia a cantarolar entre dentes — «Tu-tomate! Tu-tomate!» — Nada muito ostensivo porque o Tomate afinava com a alcunha e era mais crescido do que o Ruizinho.
É verdade, pois, que vẽem as alcunhas de características salientes da gente. Verdade também é que há, de sua natureza, gente muitíssimo despachada em descobrir, ou arranjar alcunhas aos outros. Era o caso da Armanda sapateira, que sem pejo nem cerimónia rebuscou ao sobrinho mai' nôvo a alcunha de nabo só porque era êle gordo como — decidiu ela metafòricamente — um nabo. Nem de sêr o sobrinhito de sua graça Armando, como a sua, dela, Armanda, lhe valeu ao mocito deixar lá de sêr nabo. Só gordo haveria de parecer à Armanda sapateira pouco rebuscado, por tanto, deu em Nabo. Já cá falei dêle a propósito do homem das pastilhas… Curioso é que a Armanda, que era uma regateira de primeira apanha, nem o marido, o simpático bexigoso Semestre, ninguém lhe pôs alcunhas mesquinhas: eram sòmente a Armanda sapateira e o Sr. Fernando, o Semestre (*), nada mais.
O sobrinho mai' velho dêles, o Rui (o Rui da Esperança, não o Ruizinho da Júlia de que falei acima) êsse herdou-lhe, à Armanda sapateira, a faceta de pregar alcunhas a tôrto e a direito aos outros. Certa vez, implicou com o Paulo Melo e chamou-lhe cabeça de bigorna. O Paulo Melo não gostou e respondeu-lhe — «E tu, ó caganeira verde?!» — Ficaram os dois logo ali crismados no meio da galhofa geral da malta, mas nenhuma das duas alcunhas pegou muito como vocativo daí além. Ficou só a história de como se passou, cujas alcunhas vinham à baila de vez em quando em momentos mais acesos. Da mesma maneira, uma vez entre o Beto e o Jorge lá do fundo da rua, que tinha uma trotineta; não me recorda já como se passou, ficou-me só o remate da avó do Jorge que chamou olhos de vaca ao Beto, alcunha que lhe às vezes também tornava naquêles momentos de pirraça.
Com mais graça, sem menos prezar, se referia a D.ª Joana, alentejana de cêpa, aos filhos do Saraiva da taberna como os cabacinhos. Sempre achei esta alcunha inspirada e de boa alma popular, mas não deduzi senão ao depois que não haveriam os pais dos cabacinhos de, pela lógica destas coisas, deixar de sêr, pois, cabaços, coisa que lhe nunca ouvi à D.ª Joana nem a mais ninguém dizer porque assim não seria, de feito… Os cabacinhos dizia-o ela e o Zèzinho, o filho, só familiarmente, sem alarde pela vizinhança como a Armanda sapateira com as alcunhas que arranjava aos outros.
Numa discussão de vizinhas rua fora por causa dos filhos, certa vez, porém, a D.ª Cândida chamou «sua taberneira!» com tôdas as letras à Hortense que lhe devolveu ràpidamente um — «E você, sua coruja?!» — A Coruja bem que pegou à D.ª Cândida de modo que até o filho, o até ali Paulo da D.ª Cândida passou a ser o Paulo Coruja, em quanto que «taberneira» nada acrescentou à Hortense nem aos cabacinhos porque, na verdade, era simples adjectivo, elementar e de pouco caso para os vizinhos.
Isto das alcunhas é como era dantes. Se fôr falar do bairro tôdo o rol nunca mais acaba. De modo que, era um bairro castiço… Mas não era êste.
B.º Municipal Presidente Carmona, Alto do Pina, 1935.
Eduardo Portugal, in Anuário da Câmara Municipal de Lisboa, I, 1935, vol. I, Lisboa, S. Industriais da C.M.L., 1936.
(*) De se[nhor] mestre; tal como setor <= se[nhor dou]tor.
Combóio a vapor, Corgo, s.d.
Martim Wilkins, in Base de dados de fotografia de Transportes.
L. Delibes, «Lakmé — Duo das flôres»
Sabine Devieilhe (soprano), Marianne Crebassa (mezzo-soprano). Orquestra Les Siècles, François-Xavier Roth (maestro).
Herman José, História do Capuchinho Rodrigues Monteiro
(1977)
Dois táxis na Av. dos E.U.A. a virar da/para a R. Guilhermina Suggia, Lisboa, 196…
Arnaldo Madureira, in archivo photographico da C.M.L.
Shirley Bassey, Something
Ensaio com Brian Fahey e orquestra, em Nice, emitido pela O.R.T.F em 17/VIII/1970.
Dois volumes que se escangalharam. O trabalho de dourador é de mesteiral do ofício, não é meu, e ainda bem, porque disfarça pela mestria o trabalhinho do amador curioso aqui metido a encadernador.
Na idade do liceu meti-me certa vez a encadernar uma brochura da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura (Maio-Outubro, 1983) cujo tema foram «Os Descobrimentos Portugueses e a Europa do Renascimento». Meti-me ainda nêsse tempo a encadernar, mai-lo meu velho Jaime, a 5.ª ed. do «Dicionário da Lingua Portuguesa» da editora Pôrto, que era do meu irmão e que estava por então pelas costuras. Ali os tenho…
No fim do Verão passado tornei ao mester. Ou à arte, digamos. Fi-lo sem pretensões para não deslustrar. A douradora compôs muito, mas, deixai-me cá agora com a minha vaidade.
Encadernação de «Elementos para a História do Além-Guadiana Português» (J. Cosme, 1996) e «Recordando: O Caso Delgado e Outros…» (C. Fernandes 2002) — © 2022
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