« “De” e “da” são exactamente a mesma coisa, tal como, desagradado e irónico, escrevia um Coronel nas redes sociais: “presidente de merda é a mesma coisa que presidente da merda”. É.
[...] E isso demonstra que ante tantas dúvidas colectivas que se não tenha, em devido tempo, corrigido a Lei com apenas um artiguinho a dizer:
Artigo único: quem exerceu funções de presidente de órgãos executivos de autarquias, em quatro mandatos consecutivos, fica impedido de se candidatar às eleições seguintes.»
Alberto Nogueira, «Como eles fazem as leis», in Público, 13/III/13.
(Via Fernando dos Santos.)
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