Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023

Foi você que pediu pão de farinha de grilo?

 Nos autocarros de porta à frente havia uma abertura, uma espécie de janela, entre a cabina do motorista que deixava o pica-bilhetes comunicar por conversa com o motorista sem ser por toques de campainha (1 toque para parar, 2 para andar). Duma vez no terminus do bairro um pica brincalhão preguntou-me se sabia eu qual era o pó que movia os autocarros.
 — Pó?!!…
 — É o pó de andar.
 Voltou-se então e disse pela tal janela ao motorista: — Pode andar!  — E o autocarro partiu da paragem.
 Também me disse ao depois que havia mais outro pó. O pode seguir.
 Sigamos, pois, porque volvida agora uma carrada de anos (décadas, já) de fulgurante progresso, pregunto eu: — Qual o pó que move hoje êsse monólito que é a União Europeia?…
 — É o pó de grilo.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/5 DA COMISSÃO de 3 de Janeiro de 2023 que autoriza a colocação no mercado de pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) como novo alimento… Jornal Oficial, L 2, 4/I/2023, pp. 9-14

[…]

 

(3)

Em 24 de Julho de 2019, a empresa Cricket One Co. Ltd. («requerente») apresentou à Comissão um pedido de autorização, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2015/2283, para colocar no mercado da União como novo alimento o pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico). O pedido solicitava que o pó parcialmente desengordurado obtido de Acheta domesticus (grilo-doméstico) inteiro fosse utilizado em pães e pãezinhos multicereais, bolachas de água-e-sal e gressinos, barras de cereais, pré-misturas secas para produtos de panificação e pastelaria, bolachas e biscoitos, produtos secos à base de massas alimentícias recheados e não recheados, molhos, produtos transformados à base de batata, pratos à base de leguminosas e de produtos hortícolas, pizas, produtos à base de massas alimentícias, soro de leite em pó, sucedâneos de carne, sopas e sopas concentradas ou em pó, snacks à base de farinha de milho, bebidas semelhantes à cerveja, produtos de confeitaria à base de chocolate, frutos de casca rija e sementes oleaginosas, snacks, que não batatas fritas, e preparados de carne, destinados à população em geral.

(4)

Em 24 de Julho de 2019, o requerente solicitou igualmente à Comissão a protecção dos estudos e dados científicos abrangidos por direitos de propriedade apresentados em apoio do pedido […]

[…]
 

(7)

No seu parecer científico, a Autoridade [Europeia para a Segurança dos Alimentos] concluiu que o pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) é seguro nas condições de utilização e nos níveis de utilização propostos. Por conseguinte, esse parecer científico contém fundamentos suficientes para concluir que o pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico), quando utilizado em pães e pãezinhos [e tudo o mais já arrolado em (3), destinado] à população em geral, preenche as condições para a sua colocação no mercado em conformidade [&c. e a despeito do que vem a seguir…]

(8)

Com base nos poucos elementos de prova publicados sobre alergias alimentares relacionadas com os insectos em geral, que associaram equivocamente o consumo de Acheta domesticus [grilo-doméstico] a uma série de casos de anafilaxia, e com base em elementos de prova que demonstram que o Acheta domesticus contém uma série de proteínas potencialmente alergénicas, a Autoridade concluiu no parecer que o consumo deste novo alimento pode desencadear sensibilização às proteínas de Acheta domesticus [grilo-doméstico]. A Autoridade recomendou que se realize mais investigação sobre a alergenicidade do Acheta domesticus.

(9)

Para dar resposta à recomendação da Autoridade, a Comissão está actualmente a estudar formas de realizar a investigação necessária sobre a alergenicidade de Acheta domesticus [grilo-doméstico]. Até que os dados produzidos pela investigação sejam avaliados pela Autoridade, e [ou mas?] considerando que, até à data, os elementos de prova que ligam directamente o consumo de Acheta domesticus [grilo-doméstico] a casos de sensibilização primária e alergias são inconclusivos, a Comissão considera que não se devem incluir na lista da União de novos alimentos autorizados quaisquer requisitos de rotulagem específicos relativos ao potencial do Acheta domesticus [grilo-doméstico] de causar sensibilização primária.

(10)

No seu parecer, a Autoridade considerou igualmente que o consumo de pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) pode causar reacções alérgicas em pessoas alérgicas a crustáceos, moluscos e ácaros. Além disso, a Autoridade observou que é possível que alergénios adicionais entrem no novo alimento se esses alergénios estiverem presentes no substrato usado para alimentar os insectos. Por conseguinte, é adequado que os alimentos que contenham pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) sejam devidamente rotulados em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2015/2283.

(11)

No seu parecer científico, a Autoridade observou igualmente que a sua conclusão sobre a segurança do pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) se baseava nos estudos e dados científicos apresentados [pelo requerente], nomeadamente a descrição detalhada do processo de produção, os resultados de análises imediatas, os dados analíticos sobre contaminantes, os resultados dos estudos de estabilidade, os dados analíticos sobre parâmetros microbiológicos e os resultados dos estudos de digestibilidade das proteínas, sem os quais não poderia [a Autoridade europeia] ter avaliado o novo alimento e chegado à sua conclusão.

[…]

 

(13)

O requerente declarou que, nos termos da legislação nacional [?], à data da apresentação do pedido detinha direitos de propriedade e direitos exclusivos de referência aos estudos e dados científicos apresentados, nomeadamente a descrição detalhada do processo de produção, os resultados de análises imediatas, os dados analíticos sobre contaminantes, os resultados dos estudos de estabilidade, os dados analíticos sobre parâmetros microbiológicos e os resultados dos estudos de digestibilidade das proteínas, e que o acesso e a referência a esses dados e estudos, bem como a sua utilização, não são legalmente possíveis por parte de terceiros.

(14)

A Comissão analisou todas as informações fornecidas pelo requerente e considerou que este fundamentou suficientemente que os requisitos estabelecidos no artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2015/2283 são cumpridos. Por conseguinte […] só o requerente deve ser autorizado a colocar pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) no mercado da União, durante um período de cinco anos […]

[…]

 

(16)

O pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) deve ser incluído na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(17)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal.

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

1)   É autorizada a colocação no mercado da União de pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico).

O pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) deve ser incluído na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.


[…]

Artigo 4.º

 O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Janeiro de 2023.

Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN

 

 Dá para abrir o apetite ou bota-se mais tempêro?

Escrito com Bic Laranja às 15:26
Verbete | comentar
5 comentários:
De DCC a 14 de Fevereiro de 2023
É tudo bom!
/ SARCASMO OFF
De Bic Laranja a 21 de Fevereiro de 2023
Sarcasmo à parte?
De Bic Laranja a 21 de Fevereiro de 2023
Sarcasmo à parte é tudo bom?!
De Zezé a 23 de Fevereiro de 2023
Se o pó de grilo faz alergias, é inconclusivo. Agora, comer merda já se concluiu há muito e continua-se a concluir que dá nestas pérolas da UE!
De Bic Laranja a 23 de Fevereiro de 2023
Pois dá. Porém o principal é porquê. Porque querem êstes mandarins enfiar merda desta que (não) comem pela goela da gente?
Porquê?
Cumpts.

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